Prevenção e Combate ao COVID 19 (Coronavirus)

Foi Publicado decreto nº 14/2020 de 18 de março de 2020 que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavirus (COVID 19) nos órgãos e nas entidades da administração pública municipal direta e indireta, referente a suspensão das aulas, transportes e regras de convívio social.

Também na data de hoje foi publicado o Decreto 015/2020 para fins de prevenção e combate a epidemia do COVID 19, acatando o Decreto Estadual 515/2020 que declara situação de emergência em todo o território do Estado de Santa Catarina.

As novas regras no município passam a valer a partir da publicação do decreto, ou seja, na data de hoje. O referido Decreto determina o fechamento por 07 dias de atividades não essenciais como atividades de serviços públicos, academias, bares e restaurantes, e comércio em geral, bem como novos hóspedes no setor hoteleiro pelo mesmo prazo.

As atividades essenciais que permanecerão em funcionamento são: Tratamento e abastecimento de água, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis, assistência médica e hospitalar em caráter de emergência, distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios tais como farmácias, mercados e supermercados, funerários, coleta de lixo, telecomunicações e segurança.

Além de todas as  determinações contidas no decreto, nas regiões em que já tiver sido identificado o contágio comunitário da COVID 19, as indústrias deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária.

 

Por fim, a Prefeitura estará fechada neste período.