LEI Nº 2052/2023
“DENOMINA-SE DE CENTRO DE TRIAGEM MUNICIPAL REINALDO DE OLIVEIRA, A SEDE DO CENTRO DE TRIAGEM, LOCALIZADA NA ESTRADA GERAL RIO DAS PEDRAS, ANITÁPOLIS/SC”.,
“DENOMINA-SE DE CENTRO DE TRIAGEM MUNICIPAL REINALDO DE OLIVEIRA, A SEDE DO CENTRO DE TRIAGEM, LOCALIZADA NA ESTRADA GERAL RIO DAS PEDRAS, ANITÁPOLIS/SC”.,