Plano Diretor Participativo
O Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo foi entregue oficialmente pela Granfpolis ao Poder Executivo Municipal no dia 12 de maio de 2008, que protocolou o mesmo na Câmara de Vereadores como Projeto de Lei Complementar no 010/2008, no dia 27 de maio de 2008, para ser discutido e votado, tendo em vista que no dia 08 de maio, o presidente da República sancionou a Lei Federal no 11.673, que prorroga o prazo para a aprovação dos Planos Diretores Municipais até o dia 30 de junho de 2008. O Projeto de Lei do Plano Diretor Participativo (PDP) de Anitápolis obedece ao que determina o Estatuto da Cidade e a Resolução no 34 do ConCidades, que regulamenta qual deve ser o conteúdo mínimo dos Planos Diretores.
“A Câmara de Vereadores deve obrigatoriamente promover reuniões, consultas e audiências públicas sobre o Plano Diretor, mesmo que o processo participativo junto ao Executivo tenha sido exaustivo, pois o Legislativo é autônomo em relação ao Executivo”.
Mesmo que não haja nenhuma proposta de alteração, inclusão ou supressão de qualquer item do Projeto de Lei, a Câmara de Vereadores deverá promover audiências públicas para validar o processo.
No caso de haver alguma proposta de alteração, inclusão ou supressão no Projeto de Lei, seja por parte dos Vereadores ou de qualquer cidadão, O processo de tramitação na Câmara deverá cuidar ainda para que a proposta de alteração:
· não fique em desacordo com a Legislação Federal e/ou Estadual vigente;
· não coloque em risco o desenvolvimento sustentável do Município de Anitápolis;
· não fique em desacordo com os princípios e objetivos contidos no Projeto de Lei do Plano Diretor; e,
· não faça com que a Lei aprovada fique sujeita à contestação pelo Ministério Público.