Lei Ordinária 692/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/12/2007
EMENTA
- Cria cargo de Motorista, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e concede gratificação que menciona.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 692/2007 Cria cargo de Motorista, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores da Câmara Municipal e concede gratificação que menciona. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo de Motorista, de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, com nº de vagas, habilitação necessária para a posse, carga horária semanal e vencimento inicial, conforme especificações abaixo:
Quantidade | Cargo | Habilitação Necessária | CargaHorária | Nível e/ou Vencimento inicial |
01 | Motorista | Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação com a categoria exigida pelo edital de concurso público. | 40 | 600,00 |
Art. 2º Fica autorizado à concessão de uma gratificação de R$ 681,78 (seiscentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos) para execução de serviços contábeis na Câmara Municipal de Anitápolis. Parágrafo Único. A gratificação que menciona dar-se-á por Ato do Presidente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º O chefe do poder Legislativo expedirá atos administrativos complementares necessários à plena execução desta Lei, inclusive as atribuições do cargo e/ou funções.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogando se as Leis nº 574/04 de 23/03/2004 e nº 613/05 de 01/03/05 e as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Anitápolis, 10 de dezembro de 2007. Saulo WeissPrefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Anitápolis, em 10 de dezembro de 2007. Wilsair CoelhoSecretário Geral