Lei Ordinária 691/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/12/2007

EMENTA

  • Institui Sistema de Diárias na Câmara Municipal de Anitápolis.

Integra da Norma

LEI Nº 691/2007  Institui Sistema de Diárias na Câmara Municipal de Anitápolis.                          Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:                                                Art. 1º Fica a mesa da Câmara autorizada a instituir o Sistema de pagamentos de diárias na Câmara Municipal de Anitápolis.                         Art. 2º A autorização a que se refere o artigo anterior, ficará instituído da seguinte forma:                          Ao Presidente da Câmara e demais Vereadores: – Viagens no Estado de Santa Catarina: 15% (quinze por cento), de seus vencimentos;– Viagens para outros Estados da União: 30% (trinta por cento) de seus vencimentos.                         Aos demais servidores do Poder Legislativo: – Será concedido diária no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente no país. Art. 3º As diárias a que se refere a presente Lei, serão concedidas ao Presidente da Câmara, aos Vereadores e aos Servidores, que ausentarem-se do Município de origem por motivos exclusivos de trabalho. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Anitápolis, 10 do mês de dezembro de 2007.                                                                             Saulo Weiss Prefeito Municipal   Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Anitápolis, em 10 de dezembro de 2007.                                                                         Wilsair Coelho                                                                     Secretário Geral