Lei Ordinária 670/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 16/04/2007

EMENTA

  • AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

Integra da Norma

                                                           LEI Nº 670/2007                                                             AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS  

Saulo Weiss, Prefeito Municipal de Anitápolis, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

  

Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anitápolis autorizado a alienar os veículos e equipamentos agrícolas abaixo discriminados:

 

            – Um veículo (VWFUSCA), ano de fabricação 1981, modelo 1981, chassi BO252861, cor branca, versão gasolina, placas LXV-4254, tipo pas/automóvel, capacidade 5 pessoas, potência 46CV.

 

– Um veículo (VW/GOL CLI), ano de fabricação 1995, modelo 1996, chassi 9BWZZZ377ST171692, cor branca, versão gasolina, placas LYT-5500, tipo pas/automóvel, capacidade 5 pessoas, potência 81CV.

 

– Um veículo (VW/KOMBI), ano de fabricação 1997, modelo 1998, chassi 9BWZZZ237V9O34983, cor branca, versão gasolina, placas LZT-0719, tipo misto/camioneta, capacidade 8 pessoas, potência 56CV.

 

– Um veículo (I/HYUNDAI H100 GLS), ano de fabricação 1999, modelo 2000, chassi KMJRD37BPYU448979, cor verde, versão diesel, placas MBC-0546, tipo pas/microônibus, capacidade 16 pessoas, potência 84CV.

 

– Um veículo (I/HYUNDAI H100 GLS), ano de fabricação 2001, modelo 2001, chassi KMJRD37BP1K497273, cor branca, versão diesel, placas MCW-6572, tipo pas/microônibus, capacidade 16 pessoas, potência 85CV.

 

– Um veículo (VW/SANTANA), ano de fabricação 2000, modelo 2000, chassi 9BWAC13X5YPO19260, cor cinza, versão gasolina, placas LXO-0022, tipo pas/automóvel, capacidade 5 pessoas, potência 100CV.

 

– Um veículo (VW/GOL CL 1.6 MI), ano de fabricação 1997, modelo 1998, chassi 9BWZZZ377VT202847, cor verde, versão gasolina, placas LZT-0559, tipo pas/automóvel, capacidade 5 pessoas, potência 90CV.

  

ESTADO DE SANTA CATARINAPrefeitura Municipal de AnitápolisGABINETE DO PREFEITOCNPJ 82.892.332/0001-92  Rua Gonçalves Júnior, 260 – Centro – 88475-000 – ANITÁPOLIS – SCFone: (0xx) 48 3256-0131 – Fax 3256-0188 E-mail:prefeitura@anitápolis.sc.gov.br 

 

– Um veículo (FORD/11000), ano de fabricação 1982, modelo 1982, chassi LA7QAT80975, cor azul, versão diesel, placas LZR-6478, tipo car/caminhão/c.aberta, capacidade 11.00T, potência 123CV.

 

– Um veículo (VW/14.140), ano de fabricação 1990, modelo 1990, chassi 9BWZZZGOZLCO21486, cor branca, versão diesel, placas MAF-5925, tipo car/caminhão/c.basculante, capacidade 11.00T, potência 138CV.

 

– Um Trator Agrícola sobre rodas – Valmet modelo 785, ano de fabricação 1997, motor nº 22904399463, montagem nº 0785FA06350, série nº 07852V40113 versão diesel, equipado com duas Ensilhadeiras e um Subsolador.

 

Art. 2º Por ato do Poder Executivo Municipal será constituída comissão de avaliação para fixar preço mínimo.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Anitápolis, 16 abril de 2007.

   

                                                                          Saulo Weiss

                                                                          Prefeito Municipal

    

Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Anitápolis, em 16 de abril de 2007.

  

            

                                                                         Wilsair Coelho

                                                                         Secretário Geral