LEI Nº 2071/2024

RECONHECE EM ÂMBITO MUNICIPAL, OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.                 

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/10/2023