Lei Ordinária 681/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 11/09/2007
EMENTA
- AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 681/2007 AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAULO WEISS, Prefeito Municipal de Anitápolis, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no limite de R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos Reais), as dotações abaixo relacionadas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANITAPOLIS 02.01.04.122.0006.2.001.3.3.90.0.1.00/5 R$ 3.000,0010.01.04.122.0009.2.002.3.3.90.0.1.00/28 R$ 3.000,0010.01.04.122.0009.2.004.3.3.90.0.1.00/32 R$ 3.000,0011.01.20.606.0015.2.005.3.3.90.0.1.00/35 R$ 5.000,0012.01.26.782.0034.2.007.3.3.90.0.1.00/59 R$ 5.000,0012.02.15.452.0034.2.010.3.3.90.0.1.00/68 R$ 3.000,0013.01.12.361.0029.2.012.3.3.90.0.1.01/84 R$ 20.000,0013.01.12.361.0029.2.014.3.3.90.0.1.01/94 R$ 15.000,0013.02.13.392.0032.2.019.3.3.90.0.1.00/116 R$ 1.800,0014.02.17.512.0033.2.024.3.3.90.0.1.00/136 R$ 2.000,00 Art. 2º – As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de anulação no mesmo valor da dotação abaixo relacionada. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANITAPOLIS 10.01.04.122.0009.1.002.4.4.90.0.1.00/26 R$ 1.000,0011.02.23.695.0032.1.005.4.4.90.0.1.00/44 R$ 500,0011.03.17.512.0013.1.006.4.4.90.0.1.00/46 R$ 1.000,0011.03.17.512.0013.1.007.4.4.90.0.1.00/48 R$ 1.000,0011.03.17.512.0013.1.008.4.4.90.0.1.00/50 R$ 1.000,0011.03.18.543.0013.1.009.4.4.90.0.1.00/52 R$ 1.000,0012.02.16.481.0024.1.013.4.4.90.0.1.00/75 R$ 1.000,0012.02.15.451.0024.1.014.4.4.90.0.1.00/77 R$ 1.000,0013.01.12.365.0018.2.018.3.3.90.0.1.01/111 R$ 20.000,0013.01.12.365.0018.2.017.4.4.90.0.1.01/109 R$ 15.000,0013.02.13.392.0032.1.018.4.4.90.0.1.00/126 R$ 1.000,0013.02.27.813.0032.1.019.4.4.90.0.1.00/128 R$ 500,0013.02.27.812.0019.1.020.4.4.90.0.1.00/130 R$ 1.000,0013.02.27.812.0019.1.021.4.4.90.0.1.00/132 R$ 1.000,0013.02.13.392.0032.2.020.4.4.90.0.1.00/119 R$ 1.000,0013.02.13.392.0032.2.021.4.4.90.0.1.00/121 R$ 1.000,0013.02.27.812.0019.2.022.3.1.90.0.1.00/122 R$ 5.000,0014.02.17.512.0033.1.022.4.4.90.0.1.00/143 R$ 1.000,0014.03.16.481.0028.1.023.4.4.90.0.1.00/159 R$ 1.000,0014.03.08.243.0028.2.026.3.3.90.0.1.00/147 R$ 1.000,0014.03.08.244.0028.2.029.3.3.90.0.1.00/155 R$ 500,0014.03.08.241.0028.2.030.3.3.90.0.1.00/156 R$ 300,0014.03.08.243.0028.2.032.3.3.90.0.1.00/168 R$ 1.000,0014.04.08.243.0028.2.031.3.3.90.0.1.00/162 R$ 2.000,0014.04.08.243.0028.2.031.4.4.90.0.1.00/164 R$ 1.000,00 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Anitápolis, em 11 de setembro de 2007. Saulo Weiss Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Anitápolis, em 11 de setembro de 2007.