Lei Ordinária 674/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 24/05/2007

EMENTA

  • CRIA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DESEMPENHAREM FUNÇÃO JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANITÁPOLIS e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 674/2007 CRIA GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DESEMPENHAREM FUNÇÃO JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ANITÁPOLIS e dá outras providências.  Faço saber a todos os habitantes do município de Anitápolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder gratificação aos servidores públicos municipais que desempenharem funções junto à Câmara Municipal de Vereadores de Anitápolis: 

Nº de Gratificações Funções desenvolvidas Gratificação (em R$)
01 Assessor Legislativo R$   400,00
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$   300,00

 Art. 2o O pagamento da gratificação será de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Anitápolis. Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta de dotação vigente. Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Anitápolis, 24 de maio de 2007.                                 Saulo Weiss                              Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Anitápolis, em 24 de maio de 2007.                                 Wilsair Coelho                               Secretário Geral