Lei Ordinária 673/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 24/04/2007

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÕES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                                LEI Nº 673/2007  CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÕES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

SAULO WEISS, Prefeito Municipal de Anitápolis, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o percentual de 3,30% (três vírgula trinta por cento) de revisão geral anual da remuneração e do subsidio dos agentes públicos municipais e agentes políticos, incidentes sobre o salário base do mês de abril de 2007, que representa o índice do INPS/IBGE apurado entre o mês de abril de 2006 e março de 2007.

 

Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação especial ao agente público cuja remuneração ou subsidio for inferior ao salário mínimo estadual ou federal.

 

Parágrafo Único O valor da gratificação especial a que se refere este artigo corresponde ao da diferença entre o salário mínimo e a remuneração ou subsídio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta das dotações do orçamento vigente desta Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a necessária suplementação de crédito.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Anitápolis, 24 de abril de 2007.

  

Saulo Weiss

Prefeito Municipal

  

Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Anitápolis, em 24 de abril de 2007.

 

  Wilsair Coelho

   Secretário Geral