Lei Ordinária 673/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 24/04/2007
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÕES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 673/2007 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTO, GRATIFICAÇÕES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAULO WEISS, Prefeito Municipal de Anitápolis, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o percentual de 3,30% (três vírgula trinta por cento) de revisão geral anual da remuneração e do subsidio dos agentes públicos municipais e agentes políticos, incidentes sobre o salário base do mês de abril de 2007, que representa o índice do INPS/IBGE apurado entre o mês de abril de 2006 e março de 2007.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação especial ao agente público cuja remuneração ou subsidio for inferior ao salário mínimo estadual ou federal.
Parágrafo Único O valor da gratificação especial a que se refere este artigo corresponde ao da diferença entre o salário mínimo e a remuneração ou subsídio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta das dotações do orçamento vigente desta Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a necessária suplementação de crédito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Anitápolis, 24 de abril de 2007.
Saulo Weiss
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Anitápolis, em 24 de abril de 2007.
Wilsair Coelho
Secretário Geral