LOTEAMENTOS E CONSTRUÇÕES IRREGULARES
LOTEAMENTOS E CONSTRUÇÕES IRREGULARES
COMUNICADO:
O cidadão só deve adquirir terrenos de loteamentos ou individuais, depois de certificar-se de todas as licenças e documentação junto aos departamentos municipais, estando devidamente autorizados pelo município, evitando assim, problemas futuros de ordem legal e prejuízos financeiros.
Os loteamentos urbanos devem possuir projeto devidamente aprovado pela prefeitura, como também o seu licenciamento ambiental e o registro emitido pelo Cartório Imobiliário. Não sendo permitido qualquer tipo de loteamento/parcelamento em Zona Rural.
Quanto aos terrenos rurais, deve-se respeitar o módulo fiscal mínimo definido pelo Incra de 3 (três) hectares, devendo possuir matrícula devidamente registrada no cartório competente, sendo de responsabilidade do proprietário a manutenção da via secundária até o acesso à via pública.
Não serão autorizados pedidos de ligações de energia e água de terrenos e construções irregulares.
Os cidadãos que queiram certificar da legalidade de loteamentos, terrenos e construções na cidade devem procurar a Prefeitura Municipal de Anitápolis, localizada na Rua Gonçalves Júnior, 260, Centro, Anitápolis/SC, Fone:3256.0131