Lei Ordinária 688/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/12/1907
EMENTA
- Cria Cargos de Provimento Efetivo, altera nº de vagas, modifica o anexo II da Lei 505, de 28.12.00 e estabelece outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 688/07 Cria Cargos de Provimento Efetivo, altera nº de vagas, modifica o anexo II da Lei 505, de 28.12.00 e estabelece outras providências. Saulo Weiss, Prefeito do Município de Anitápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados na estrutura Administrativa do Município, Lei nº 505/00 de 28.12.00 os Cargos de Provimento Efetivo com nº de vagas, habilitação necessária para a posse, carga horária semanal e vencimento inicial, conforme especificações abaixo:
| Quantidade | Cargo | Habilitação Necessária | CargaHorária | Nível e/ou Vencimento inicial |
| 01 | Auxiliar de Serviços Administratrivos | Ensino Fundamental | 40 | 900,00 |
| 01 | Fiscal de Tributos, Obras e Postura | Nível Médio | 40 | 1.500,00 |
Art. 2º Ficam acrescidos aos cargos já existentes, na citada Lei as vagas relacionadas, nas seguintes quantidades:
| Nome do Cargo | Nº de vagas acrescidas |
| Auxiliar de Secretaria | 02 |
| Auxiliar Técnico | 01 |
| Fiscal de Vigilância Sanitária | 01 |
| Oficial Administrativo | 02 |
| Servente/Merendeira | 03 |
Art. 3º O anexo II da Lei n° 505/00, de 28.12.00, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E CARGA HORÁRIA GRUPO I – ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR – ANS
| Categorias Funcionais | Carga Horária | Habilitação Profissional |
| AdministradorAdvogadoArquitetoAssistente SocialBibliotecárioBioquímicoContadorControlador Interno II EconomistaEnfermeiroEngenheiro AgrônomoEngenheiro CivilMédicoMédico Clínico GeralMédico VeterinárioNutricionistaOdontólogoPsicólogo | 404040404040404040404040202040404040 | Portador de certificado de nível superior com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
| Gestor Público | 40 | Portador de certificado de nível superior em administração c/ habilitação em administração pública ou gestão de cidades, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
GRUPO II – ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – AAG
| Categorias Funcionais | Carga Horária | Habilitação Profissional |
| Técnico AgrícolaTécnico Contábil, Administrativo e FinanceiroTécnico em ContabilidadeTécnico em Enfermagem | 40 404040 | Portador de certificado de nível médio técnico, com registro no órgão fiscalizador da profissão, experiência comprovada na área de atuação. |
| Assistente Administrativo IAssistente Administrativo IIAuxiliar Administrativo IAuxiliar Administrativo IIAuxiliar Contábil/Financeiro IAuxiliar Contábil/Financeiro IIAuxiliar Contábil/Financeiro IIIAuxiliar de BibliotecaAuxiliar de DentistaAuxiliar de EnfermagemAuxiliar de SecretariaAuxiliar de Técnico em EducaçãoAuxiliar TécnicoControlador Interno IFiscal de Obras e PosturaFiscal de TributosFiscal de Vigilância SanitáriaOficial AdministrativoRecepcionista | 40404040404040404040404040404040404040 | Portador de certificado de nível médio, e experiência comprovada na área de atuação. |
GRUPO III – TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS – TSG
| Categorias Funcionais | Carga Horária | Habilitação Profissional |
| Auxiliar de Manutenção/Conservação IAuxiliar de Manutenção/Conservação IIMecânicoOficial de Manutenção e Conservação IOficial de Manutenção e Conservação II | 4040404040 | Portador de certificado de ensino fundamental e experiência comprovada na área de atuação. |
| Auxiliar de Serviços GeraisAuxiliar de Triagem de LixoCantoneiroOperário BraçalPedreiro/CarpinteiroServente/Merendeira | 404040404040 | Alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação. |
| Condutor de VeículosMotorista IMotorista IIOperador de Equipamentos | 40404040 | Portador de certificado de ensino fundamental, experiência comprovada na área de atuação, e carteira nacional de habilitação com a categoria exigida pelo edital de concurso público. |
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo expedirá atos administrativos complementares necessários à plena execução desta Lei, inclusive a atribuições dos cargos e/ou funções. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogando se as leis nº 559/03 de 05/09/2003, nº 611/05 de 01/02/2005 e nº 642/05 de 15/12/2005 e as demais disposições em contrário. Anitápolis, em 10 de dezembro de 2007. Saulo WeissPrefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Anitápolis, em 10 de dezembro de 2007. Wilsair CoelhoSecretário Geral
