Lei Ordinária 688/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 10/12/1907

EMENTA

  • Cria Cargos de Provimento Efetivo, altera nº de vagas, modifica o anexo II da Lei 505, de 28.12.00 e estabelece outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 688/07 Cria Cargos de Provimento Efetivo, altera nº de vagas, modifica o anexo II da Lei 505, de 28.12.00 e estabelece outras providências. Saulo Weiss, Prefeito do Município de Anitápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados na estrutura Administrativa do Município, Lei nº 505/00 de 28.12.00 os Cargos de Provimento Efetivo com nº de vagas, habilitação necessária para a posse, carga horária semanal e vencimento inicial, conforme especificações abaixo: 

Quantidade Cargo Habilitação Necessária CargaHorária Nível e/ou Vencimento inicial
01 Auxiliar de Serviços Administratrivos Ensino Fundamental 40 900,00
01 Fiscal de Tributos, Obras e Postura Nível Médio 40 1.500,00

  Art. 2º Ficam acrescidos aos cargos já existentes, na citada Lei as vagas relacionadas, nas seguintes quantidades: 

Nome do Cargo Nº de vagas acrescidas
Auxiliar de Secretaria 02
Auxiliar Técnico 01
Fiscal de Vigilância Sanitária 01
Oficial Administrativo 02
Servente/Merendeira 03

 Art. 3º O anexo II da Lei n° 505/00, de 28.12.00, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II  HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E CARGA HORÁRIA  GRUPO I – ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR – ANS  

Categorias Funcionais Carga Horária Habilitação Profissional
 AdministradorAdvogadoArquitetoAssistente SocialBibliotecárioBioquímicoContadorControlador Interno II            EconomistaEnfermeiroEngenheiro AgrônomoEngenheiro CivilMédicoMédico Clínico GeralMédico VeterinárioNutricionistaOdontólogoPsicólogo  404040404040404040404040202040404040  Portador de certificado de nível superior com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
 Gestor Público  40   Portador de certificado de nível superior em administração c/ habilitação em administração pública ou gestão de cidades, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. 

             GRUPO II – ATIVIDADES OPERACIONAIS E DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – AAG  

Categorias Funcionais Carga Horária Habilitação Profissional
 Técnico AgrícolaTécnico Contábil, Administrativo e FinanceiroTécnico em ContabilidadeTécnico em Enfermagem   40 404040   Portador de certificado de nível médio técnico, com registro no órgão fiscalizador da profissão, experiência comprovada na área de atuação.
 Assistente Administrativo IAssistente Administrativo IIAuxiliar Administrativo IAuxiliar Administrativo IIAuxiliar Contábil/Financeiro IAuxiliar Contábil/Financeiro IIAuxiliar Contábil/Financeiro IIIAuxiliar de BibliotecaAuxiliar de DentistaAuxiliar de EnfermagemAuxiliar de SecretariaAuxiliar de Técnico em EducaçãoAuxiliar TécnicoControlador Interno IFiscal de Obras e PosturaFiscal de TributosFiscal de Vigilância SanitáriaOficial AdministrativoRecepcionista   40404040404040404040404040404040404040  Portador de certificado de nível médio, e experiência comprovada na área de atuação.

   GRUPO III – TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS – TSG 

Categorias Funcionais Carga Horária Habilitação Profissional
 Auxiliar de Manutenção/Conservação IAuxiliar de Manutenção/Conservação IIMecânicoOficial de Manutenção e Conservação IOficial de Manutenção e Conservação II   4040404040   Portador de certificado de ensino fundamental e experiência comprovada na área de atuação.
 Auxiliar de Serviços GeraisAuxiliar de Triagem de LixoCantoneiroOperário BraçalPedreiro/CarpinteiroServente/Merendeira   404040404040   Alfabetizado e experiência comprovada na área de atuação.
 Condutor de VeículosMotorista IMotorista IIOperador de Equipamentos   40404040   Portador de certificado de ensino fundamental, experiência comprovada na área de atuação, e carteira nacional de habilitação com a categoria exigida pelo edital de concurso público. 

   Art. 4º O Chefe do Poder Executivo expedirá atos administrativos complementares necessários à plena execução desta Lei, inclusive a atribuições dos cargos e/ou funções. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogando se as leis nº 559/03 de 05/09/2003, nº 611/05 de 01/02/2005 e nº 642/05 de 15/12/2005 e as demais disposições em contrário. Anitápolis, em 10 de dezembro de 2007. Saulo WeissPrefeito Municipal  Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Anitápolis, em 10 de dezembro de 2007. Wilsair CoelhoSecretário Geral