Lei Ordinária 672/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 19/04/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICIPIO DE ANITAPOLIS A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANITAPOLIS.

Integra da Norma

LEI Nº 672/2007 

AUTORIZA O MUNICIPIO DE ANITAPOLIS A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANITAPOLIS.

 SAULO WEISS, Prefeito Municipal de Anitápolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Anitápolis a firmar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anitápolis, entidade sem fins lucrativos, objetivando custear despesas com o funcionamento e manutenção desta entidade.Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão por conta do orçamento vigente desta Prefeitura.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a lei nº. 551/2003 de 14 de maio de 2003. Prefeitura Municipal de Anitapolis, 19 de abril de 2007. Saulo WeissPrefeito Municipal  Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Anitápolis, em 19 de abril de 2007.                                                                             Wilsair Coelho                                                                             Secretário Geral