Lei Ordinária 719/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 17/02/2009

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL, NOS TERMOS DO §3º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DA LEI FEDERAL Nº 11.784/2008,
    PARA PRESERVAR O VALOR REAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PAGOS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ANITÁPOLIS – IPREAPOLIS, COM FUNDAMENTO NO ART. 40, §1º, INCISOS I,
    II E III, ALÍNEAS “A” E “B” DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E AS PENSÕES POR MORTE INSTITUÍDAS APÓS 20/02/2004,EXECUTADAS AS DERIVADAS DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES APOSENTADOS COM FUNDAMENTO NO ART.3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.