Lei Ordinária 695/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 19/02/2008
EMENTA
- AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 695/2008 AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Marco Antonio Medeiros Junior, Prefeito Municipal em Exercício de Anitápolis, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anitápolis autorizado a alienar o veículo abaixo discriminado:
– Um veículo (I/HYUNDAI H100 GLS), ano de fabricação 2003, modelo 2003, chassi KMJRD37BP3K560652, cor branca, versão diesel, placas MCN-3885, tipo pas/microônibus, capacidade 16 pessoas, potência 84CV.
ESTADO DE SANTA CATARINAPrefeitura Municipal de AnitápolisGABINETE DO PREFEITOCNPJ 82.892.332/0001-92 Rua Gonçalves Júnior, 260 – Centro – 88475-000 – ANITÁPOLIS – SCFone: (0xx) 48 3256-0131 – Fax 3256-0188 E-mail:prefeitura@anitápolis.sc.gov.br |
Art. 2º Por ato do Poder Executivo Municipal será constituída comissão de avaliação para fixar preço mínimo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Anitápolis, 19 fevereiro de 2008.
Marco Antonio Medeiros Junior
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Anitápolis, em 19 de fevereiro de 2008.
Wilsair Coelho
Secretário Geral