Lei Ordinária 671/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 16/04/2007
EMENTA
- AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 671/2007 AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Saulo Weiss, Prefeito Municipal de Anitápolis, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anitápolis autorizado a alienar o veículo abaixo discriminado:
– Um veículo (VW/GOL 16V), ano de fabricação 2000, modelo 2000, chassi 9BWCA15X1YP135499, cor vermelha, versão gasolina, placas BEM 9936, tipo pas/automóvel, capacidade 5 pessoas, potência 70CV.
Art. 2º Por ato do Poder Executivo Municipal será constituída comissão de avaliação para fixar preço mínimo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Anitápolis, 16 abril de 2007.
Saulo Weiss
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Anitápolis, em 16 de abril de 2007.
Wilsair Coelho
Secretário Geral